Não fique sem o seu direito de dirigir. Entenda o que pode ser feito para solucionar seu caso conversando com um especialista.
A suspensão é a pena mais leve, até 19 pontos, com 2 multas gravíssimas. Caso não tenha nenhuma gravíssima, o limite é de 40 pontos. Cassação é quando comete uma infração durante o processo que a CNH tá suspensa e a pessoa tem que passar por todo o processo de adquirir CNH novamente.
Pode ter apoio para uma ação judicial buscando recuperar o seu direito de dirigir.
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EXCESSO DE PONTOS
Atualmente, a pena pra quem ultrapassa 19 pontos, se tiver 2 infrações gravíssimas, é de 6 meses de suspensão da CNH. No entanto, muitas das multas podem ser anuladas por meio de processo administrativo. Entre em contato com a gente para obter apoio.
CASSAÇÃO DE CNH
CNH SUSPENSA
Sua CNH está em processo de suspensão em virtude de ter se recusado ao bafômetro, infração por excesso de velocidade ou autuação em qualquer outro tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir? Podemos ajudar!
RECURSOS DE MULTAS
Sofreu qualquer multa de trânsito? Recorra e evite que os pontos correspondentes à infração sejam computados na sua CNH! Somos especialistas na área e realizamos para você as três fases recursais para solucionar o problema em todos os órgãos autuadores.
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Somos um Escritório de Advocacia Especializado há anos em direito de trânsito. Possuímos em nossa carteira de clientes resultados com altas taxas de sucesso.
Temos como missão e propósito proteger nossos clientes de Ilegalidades e ajudá-los a promover o seu processo de forma segura e eficaz. Atuamos de forma ágil e segura, assessorando nossos clientes em todas as dúvidas e etapas do processo.
Não. A suspensão é uma penalidade menos rígida se comparada à cassação. Suspensão é provisória, enquanto a cassação é, por regra, permanente (você precisará fazer todo o processo de habilitação para poder ter CNH novamente).
O tempo depende das circunstâncias do caso, mas pode ser entre 6 meses a 2 anos.
Após cumprir o prazo de penalidade de 2 anos.
Não. Somente quando tiver cumprido a penalidade.
Administrativamente não. Somente de modo judicial e se houver causa justa e comprovada.
Sim. É possível entrar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando uma estratégia muito eficiente que pode ser aplicada em alguns casos.
Sim e primeiramente é necessário analisar o caso para constatar a presença de irregularidades, mas adiantamos que na maioria dos casos relacionados às multas por dirigir sem CNH é possível anular a segunda infração (multa derivada, normalmente no valor de R$880,41).
Sim. É possível anular essa segunda infração.
Caso você tenha recebido uma infração de R$880,41 ou inferior por dirigir sem CNH (porque o veículo pertence à pessoa sem habilitação) e queira anular essa multa, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP e peça prioridade em seu caso em nosso plantão de atendimento.
Zeulli Advogados: (11) 99233-4096 | E-mail: zeulliadvogados@hotmail.com
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